quinta-feira, 23 de novembro de 2017

REFORMA TRABALHISTA: JORNADA DE TRABALHO

Continuando a série de postagens sobre as novas regras trabalhistas que passaram a valer a partir do último dia 11, fruto da reforma trabalhista que retira uma série de direitos dos trabalhadores. Hoje o tema é Jornada de Trabalho.

  • As novas regras trabalhistas autorizam a adoção da jornada de trabalho de 12 horas x 36 horas para qualquer setor econômico sem a necessidade de negociação coletiva prévia para sua implantação.
  • Permite sua realização sem intervalo para descanso e alimentação, o qual poderá ser "compensado" mediante pagamento de indenização.
  • Permite a realização de mais de duas horas extras diárias e do banco de horas mediante acordo individual ou mesmo verbal.
  • Extingue a remuneração do tempo de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho (horas in itinere) quando este se situar em local remoto, cujo acesso dependa de transporte próprio da empresa.
  • Permite a redução do tempo mínimo de intervalo para almoço dos atuais 60 minutos para 30 minutos.
  • Extingue o intervalo mínimo de 15 minutos de descanso para as mulheres antes da prorrogação da jornada regulamentar de trabalho.
  • Permite que os intervalos para amamentação da empregada lactante sejam negociados individualmente entre ela e o empregador. Antes a Lei 13.467/2017 eram assegurados dois intervalos de 30 minutos cada.

O próximo tema será REMUNERAÇÃO e veja abaixo os temas já publicados.

Um comentário:

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