segunda-feira, 13 de novembro de 2017

REFORMA TRABALHISTA: CONTRATO DE TRABALHO

No último sábado, dia 11 de novembro, entrou em vigor a famigerada reforma trabalhista, que destrói as relações civilizatórias das relações de trabalho, no Brasil.

O grande objetivo do golpe, não era lutar e acabar com a corrupção no Brasil, ela apenas foi usada com argumento, como uma cortina de fumaça para ludibriar a opinião pública, e sim tirar do poder um projeto que vinha distribuindo renda e tirando milhões de brasileiros da linha da pobreza.

Conseguido isto, veio um dos principais objetivos da elite empresarial brasileira, rasgar a CLT e a Carteira de Trabalho. Com o domínio quase que total dos meios de comunicações, a elite brasileira tenta esconder do trabalhador os malefícios da reforma trabalhista. Percebo a grande falta de conhecimento da reforma e por vou aos poucos apresentando como fica o cotidiano do trabalhador de agora em diante.

Hoje vou falar sobre o Contrato de Trabalho, aquele contrato que você assina assim que é admitido por uma empresa.

Com a reforma trabalhista cria-se três novos tipos de contrato de trabalho "atípicos".

1) O CONTRATO INTERMITENTE OU "ZERO HORA", pelo qual o trabalhador realiza suas atividades durante um período determinado pelo empregador, mas sem regularidade definida e recebe apenas pelo tempo que levou para executá-las, ainda que tenha ficado mais tempo à disposição do patrão.

2) CONTRATO DE AUTÔNOMO EXCLUSIVO, pelo qual o trabalhador se tornará um "PJ" - Pessoa Jurídica - que só prestará serviços para uma única empresa. Na CLT, esse tipo de contratação seria considerado ilegal.

3) TELETRABALHO, pelo qual o trabalhador prestará serviços fora das dependências do empregador, mediante a utilização de tecnologias de informação e comunicação.

Além das três novas formas de contrato de trabalho, a reforma amplia as condições de realização do contrato a tempo parcial, alterando o limite atual de até 25 horas semanais para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares. Entretanto, em contratos de até 26 horas semanais, poderão ser realizadas 6 horas extras semanais, que deverão ser compensadas na semana subsequente ou pagas no mês subsequente.

Antes as empresas eram limitadas as contratações de funcionários terceirizados, PJ, ou trabalho temporário, dependendo das suas atividades fins. Por exemplo: Caixa de Banco; Professor, Motorista de ônibus, tinham que ser contratados pela própria empresa contratante. Agora ela pode precarizar até suas atividade fins.

Em breve vamos falar como a Reforma Trabalhista modifica as regras para demissão. 

Um comentário:

  1. Os direitos dos trabalhadores foram trucidados e o pior, com apoio da mídia golpista, o povo ainda nem percebeu o que fizeram com ele.

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