sexta-feira, 3 de novembro de 2017

BANCÁRIOS DA CAIXA LUTAM CONTRA A ENTREGA AOS BANCOS PRIVADOS

No último dia 26, a Comissão de Empregados da Caixa, conseguiu reverter, com a direção do banco, os reflexos nas carreiras (na licença prêmio e promoção por mérito) dos bancários que participaram da paralisação de 15 de março e às greves gerais dos dias 28 de abril e 30 de junho. Sobre os dias parados, os representantes dos bancos disseram que este item seria discutido em outra ocasião.

A retirada de direitos dos bancários da Caixa é parte da estratégia do governo para desmontar o banco e entregar de mãos beijadas para os bancos privados.

Os bancários da Caixa lutam em todo o Brasil, com manifestações e paralisações, contra a abertura do capital do banco. Os bancários e a sociedade querem a Caixa Pública e com sua função social de financiar a habitação popular e os investimentos sociais do governo federal.

O governo Temer vem atacando a Caixa Econômica Federal, com um processo de reestruturação, que passa por fechamento de agências e diminuição do seu papel social. Mas os bancários vem resistindo e lutando contra a entrega do bancão do governo, aos banqueiros privados.

Em várias partes do país, os bancários estão conseguindo reverter fechamentos de agências, como aconteceu na agência Jardim Camargo Novo, em São Paulo. A vitória foi conseguida através da mobilização do sindicato, dos bancários e da sociedade. Esta agência é a única no extremo leste da capital paulista.

No Rio de Janeiro, os bancários fizeram uma grande manifestação semana passada e terminaram com um grande abraço ao Prédio Central da Caixa, que fica na Av. Almirante Barroso, centro da cidade.

Na última negociação, com a direção do banco, a Comissão de Empresa dos funcionalismo, entregou a proposta dos bancários para o termo de compromisso que garante os direitos dos trabalhadores e respeito a todas as cláusulas da Convenção Nacional dos Bancários e a pauta especifica dos funcionários da Caixa. 

Confira a íntegra da proposta de termo de compromisso entregue à Caixa:
Termo de Compromisso
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO CONTRAF
As partes ajustam entre si:
1º. Todas as negociações dos bancários serão feitas exclusivamente com os sindicatos.
2º. O Acordo Coletivo de Trabalho é válido e aplicável a todos os empregados da Caixa Econômica Federal, independente de faixa de escolaridade e de salário em que se enquadram.
3º. A CAIXA não contratará trabalhadores terceirizados em atividades fim, bem como não empregará por intermédio de contratos de autônomos, intermitentes, temporários, a tempo parcial e 12x36, assim resguardando pelo cumprimento do artigo 37, II da Constituição Federal e do artigo 224 da CLT.
4º. Todas as homologações de desligamentos serão feitas nos sindicatos, reiterando a cláusula quadragésima primeira do Acordo Coletivo de Trabalho.
5º. Todos os trabalhadores que prestam serviço em favor da cadeia de valores, em que integrante a Caixa Econômica Federal, são representados pelos sindicatos de bancários.
6º. O empregador é responsável pelas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, seja ele interno ou externo.
7º. A jornada de trabalho, pausas e intervalos são consideradas como norma de saúde, higiene e segurança do trabalho.
8º. Os dirigentes sindicais terão livre acesso a todos os locais de trabalho.
9º. Todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho estarão asseguradas após a data base e permanecerão as suas vigências até a celebração de nova acordo coletivo.
10º. A Caixa Econômica Federal respeitará e garantirá a aplicação das normas internas, RH 151 e RH 184, quanto as hipóteses de incorporações da gratificação de função quando do descomissionamento da função, preservando os direitos adquiridos.
11. A PLR não será parcelada em mais de duas vezes.
12. Não será feita rescisão de contrato de trabalho de comum acordo no formato previsto na lei 13.467/2017.
13. Não haverá compensação de banco de horas, sem negociação coletiva.
14. A Caixa Econômica Federal respeitará e exigirá o cumprimento os intervalos de repouso e de alimentação, de quinze minutos e mínimo de uma hora, respectivamente, para aos jornadas de até seis e acima de seis horas.
15. As férias anuais não serão parceladas em mais de duas vezes.
16. Não será utilizado o artigo 223 e incisos da Lei 13.467/2017 que limita a liberdade de expressão dos sindicatos e dos trabalhadores.
17. O salário não será pago em prêmios ou por produtividade.
18. Não farão a quitação anual de passivos na forma prevista na lei 13.467/2017.
19. Não será constituída comissão de representantes de empregados não vinculadas ao sindicato, haja vista a previsão em Acordo Coletivo de Trabalho dos delegados sindicais.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO CONTRAF
COMISSÃO EXECUTIVA DE EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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